HLX AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002585 (15/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 1062940-03.2020.4.01.3400, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/DF, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, CONFIRMO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PRECÁRIA e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para declarar a nulidade do registro nº 918061792, determinando que a ré HUMBERTO NONATO DOS SANTOS JUNIOR ? EIRELI se abstenha do uso da marca ?HLX AGRO?, para qualquer fim ou por qualquer forma; bem como determinando que o INPI proceda aos registros pertinentes, para publicizar a presente declaração?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.003575/2021-98.
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO NONATO DOS SANTOS JUNIOR EIRELI
- 32.424.972/0001-08
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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