Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
DFLORES DESIGNER FLORAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250690490 (05/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DFLORES COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- DAIANE APARECIDA ALVES
- 20.870.403/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)