RED BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009246 (15/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5091257-17.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ªVF-RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 917745604, referente à marca mista ?RED BLACK?, na classe nº 34, de titularidade da sociedade ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.008877/2021-52.
Sobre a marca
- Titular
- CIA. SULAMERICANA DE TABACOS
- 01.301.517/0001-83
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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