HUNTERS ADVENTURES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003048 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o pedido para declarar a nulidade do registro de marca nº 921197861, titularizado pela corré PRO HUNTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.013857/2022-84.
Sobre a marca
- Titular
- AR ARMAS E MUNIÇÕES - LTDA
- 27.570.465/0001-34
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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