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Dado oficial do INPI

HUNTERS ADVENTURES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUNTERS ADVENTURES

ST13

BR500000916494675

Classe

35

Pedido

916494675

Registro

916494675

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/18
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Vigente05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 05/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/12/2018

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AR ARMAS E MUNIÇÕES - LTDA

Representantes

Blindar MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.123.3.13.7.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230003048 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020935-71.2022.4.04.7205, que tramitava perante o juízo da 02ª VF de Blumenau / SC, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, o pedido para declarar a nulidade do registro de marca nº 921197861, titularizado pela corré PRO HUNTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, nos termos da fundamentação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n. 52402.013857/2022-84.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230003048 (09/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5020935-71.2022.4.04.7205 ? 02ª VF de Blumenau / SC, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 919974066 (HUNTER 172); 916494675 (HUNTERS ADVENTURES); 919369766 (MR HUNTER) e 921197861 (Pro Hunter), bem como o indeferimento de pedidos de registro de marca compostas pelo termo ?HUNTER?. Processo INPI nº 52402.013857/2022-84.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2509

05/02/2019

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