99 COMUNICAÇÃO E MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230391413 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA. Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger de forma satisfatória ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 02/01/2023 até 16/08/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 99 TECNOLOGIA LTDA., em petição protocolada em 16/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas: ? Notas fiscais com imagem da marca indisponível e com CNPJ diverso da titular d
Sobre a marca
- Titular
- BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
- 13.104.180/0001-01
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.