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Dado oficial do INPI

99 COMUNICAÇÃO E MARKETING

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

99 COMUNICAÇÃO E MARKETING

ST13

BR500000903309963

Classe

35

Pedido

903309963

Registro

903309963

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/11
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/2011

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]Material publicitário (Atualização de -)Atualização de material publicitárioFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAgências de propagandaPropagandaAgências de publicidadePesquisa de marketingPublicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260317451 (27/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: ML Lahude Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230391413 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA. Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger de forma satisfatória ao menos o período de investigação obrigatório, a saber, 02/01/2023 até 16/08/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por 99 TECNOLOGIA LTDA., em petição protocolada em 16/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas: ? Notas fiscais com imagem da marca indisponível e com CNPJ diverso da titular do registro; ? Publicações em rede social que apresentam a marca mista como concedida - No entanto, a imagem da marca não está vinculada diretamente aos serviços que a marca mista visa identificar. ? Marca sendo utilizada na preparação de material de identidade visual, não sendo utilizada em sua função essencal. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: ? Capturas de tela do aplicativo WhatsApp, dentro do período de investigação, mas que não apresentam a marca mista; ? Trabalho publicitário (com VASCO civitas, postodueville, e RVB hospitalar), mas que não apresentam data ou a marca mista; ? Publicação na rede social Instagram sem a marca na imagem e sem relação ao serviço oferecido ao público; ? Publicação na rede social Instagram, relacionada ao serviço assinalado, mas novamente sem a marca na imagem. ? Dois emails para cliente contendo a marca como concedida; ? Declarações de Clientes: assinadas após o período investigativo da caducidade. // Embora o período de comprovação obrigatório (a partir de 02/01/2023) seja curto, uma vez que a concessão do registro se deu em 02/01/2018, considera-se que foi apresentado um número reduzido de provas efetivas, formando um conjunto probatório em número insuficiente (Emails contendo a marca, declarações dos clientes atuando apenas como documentação complementar). Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230534420 (03/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Maria de Lourdes da Silva Lahude Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedidos de registro de marca com elemento distintivo idêntico ("99") para assinalar serviços idênticos e afins (relacionados a publicidade), ainda pendentes de decisão final. ///// EXIGÊNCIA: Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, reapresente nova documentação, emitida pela empresa titular do registro, datada e dentro do período de investigação, que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os SERVIÇOS conforme discriminados no certificado. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo os serviços emitidos no certificado; publicidade que faça relação ao serviço oferecido; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos com o CNPJ do titular (ou CNPJ AUTORIZADO A USAR A MARCA pelo titular) e o código tributário correto para os serviços oferecidos, etc. TODOS COM DATA COMPLETA (DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO) E APRESENTANDO A MARCA MISTA.) ///// Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 16/08/2018 e 02/01/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 02/01/2018 a 16/08/2023. //// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro em caducidade apresentou notas fiscais, contudo sem a reprodução da marca (imagem indisponível em todos os anexos) e com CNPJ diverso do titular do registro. Além disso, os códigos de tributação apresentados nas NFs não correspondem a serviços de publicidade e propaganda (Subitem 17.06 (LC nº 116/2003)). Os demais documentos apresentados em MATERIAL DE DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL E PROMOCIONAL" são inservíveis para comprovação do uso da marca em sua função essencial, visto que mostram preparação de material de identidade visual. Em PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS, somente algumas capturas de tela mostram o uso da marca mista 99 nas imagens. A maioria faz o uso da marca para estratégias de marketing e branding, com usos atípicos (publicidade sem relação direta aos serviços oferecidos) e também inservíveis para análise de caducidade. ///// Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". ///// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230636067 (29/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA. Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230456516 (21/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Maria de Lourdes da Silva Lahude Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante Maria de Lourdes da Silva Lahude com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391413 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA. Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2748

05/09/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220000266 (03/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: RUBENS DOS SANTOS FILHO Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2711

20/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140062685 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140062685 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2279

09/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817577017 (99 FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2248

04/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2098

22/03/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAO

    CNPJ 08.608.024/0001-30 · MANAUS/GO

    587 filmes publicitários · 2013–2026

  • REDE DE COMUNICAO SC LTDA - ME

    CNPJ 04.287.014/0001-99 · SANT'ANA DO LIVRAMENTO/SC

    5 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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