99 COMUNICAÇÃO E MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230534420 (03/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Maria de Lourdes da Silva Lahude Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedidos de registro de marca com elemento distintivo idêntico ("99") para assinalar serviços idênticos e afins (relacionados a publicidade), ainda pendentes de decisão final. ///// EXIGÊNCIA: Tendo em vista tratar-se de documentação considerada inservível para comprovação do uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado, na OFERTA PARA CONSUMIDORES DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, reapresente nova documentação, emitida pela empresa titular do registro, datada e dentro do período de investigação, que demonstre de forma clara o uso
Sobre a marca
- Titular
- BONETTI & BONETTI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
- 13.104.180/0001-01
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.