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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

NOVA TECNOLOGIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
901338150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250339574 (30/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INOVA FIBRA TELECOM LTDA
23.533.199/0001-19
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2886RecursoEsta publicação28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.