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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

NOVA TECNOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
901338150
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230321340 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais que se assemelham a boletos enviados aos clientes dos serviços da empresa. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso d

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230628380 (21/12/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
INOVA FIBRA TELECOM LTDA
23.533.199/0001-19
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.