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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA TECNOLOGIA

ST13

BR500000901338150

Classe

38

Pedido

901338150

Registro

901338150

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Vigente11/01/31

Registro concedido em 11/01/2011 e em vigor até 11/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

28/11/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INOVA FIBRA TELECOM LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 38

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorComputador (Comunicação por terminais de -)Comunicação por terminais de computadorComputador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]Provedor de acesso [telecomunicação]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250339574 (30/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2886

28/04/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250225484 (05/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RITTER ADVOGADOS

RPI 2838

27/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230321340 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais que se assemelham a boletos enviados aos clientes dos serviços da empresa. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230628380 (21/12/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230321340 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: RITTER ADVOGADOS

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210451457 (15/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INOVA FIBRA TELECOM LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME [BR] Cessionário: INOVA FIBRA TELECOM LTDA

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200109246 (02/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2573

28/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140075645 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cessionário: SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1984

13/01/2009

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