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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

DLK

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900602180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220317154 (21/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LSM COMERCIO ELETRÔNICO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

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Sobre a marca

Titular
DELEKA CONFECÇÕES LTDA ME
00.295.977/0001-83
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886RecursoEsta publicação28/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2429Judicial25/07/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.