DLK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000643 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cancelamento do gravame imposto publicado na RPI 2283 de 07/10/2014, de acordo com o Ofício n. 0005500-20.2013.8.24.0011-0005, Autos n. 0005500-20.2013.8.24.0011 da Vara Comercial da Comarca ? Brusque/SC. Controle de Documentos INPI 290151. Notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2283, de 07/10/2014, no processo 900602171.
Sobre a marca
- Titular
- DELEKA CONFECÇÕES LTDA ME
- 00.295.977/0001-83
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2429JudicialEsta publicação25/07/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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