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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

DIGIBEL SISTEMAS DE SEGURANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGIBEL SISTEMAS DE SEGURANÇA
Processo INPI
829446974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260122175 (17/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERSEG SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: BORÇATTO E CASIRAGLIN LTDA ME [BR] Cessionário: SUPERSEG SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BORÇATTO E CASIRAGLIN LTDA ME
07.615.049/0001-06
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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