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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

BUBBLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810955415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250335014 (27/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COMPASS LIMITED
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de setembro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1229Renovação21/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1117Indeferimento28/04/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.