IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250335014 (27/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2886
28/04/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250335014 (27/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MWR HOLDINGS, LLC Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
RPI 2873
27/01/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800230428301 (14/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPASS LIMITED Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2761
05/12/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BATA BRANDS SA Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LPI.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140018881 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPASS LIMITED Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2364
26/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
RPI 2039
02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.
RPI 2024
20/10/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1889
20/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1848
06/06/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1229
21/06/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO (MG)(BR) * INT. CRUZEIROS NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1147
24/11/1992
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 044133 . DE 08/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1117
28/04/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1017
08/05/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.