Casulo Lab
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa e contém serviços que podem ser inseridos em mais de uma classe. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar "Consultoria em gestão de negócios", "Serviços de assessoria comercial em matéria de desenvolvimento de produtos" e "Consultoria profissional em negócios". Caso prefira assinalar "Organização e apresentação de seminários", "Oficinas de trabalho [treinamento]", "Coaching [treinamento]", "Organização de cursos educativos" e "Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]", a classe correta é a NCL (12) 41. Cumpra apresentando itens de UMA ÚNICA CLASSE e SEM EXCEDER O ESCOPO da especificação originalmente apresentada. Recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice e das listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]
Sobre a marca
- Titular
- COMBINATIVIDADE ILIMITADA LTDA
- 36.141.060/0001-71
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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