GEOGE Santana O EMBAIXADOR DA SOFRENCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTEM, os requerentes, no prazo legal, documento autorizativo da prática conjunta do ato de pedido de registro marcário, contendo a assinatura de ambos, ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". APRESENTEM, igualmente, prova de titularidade de nome civil GEOGE SANTANA ou a autorização expressa da respectiva pessoa física, seus herdeiros ou sucessores, para registrá-lo como marca, no prazo legal, de modo a se prosseguir ao exame do feito, nos termos do artigo 124, XV, da Lei 9279/96 (da Propriedade Industrial - LPI). Caso o nome utilizado tenha sido criado para uso marcário, deve o requerente DECLARAR tal fato, sob as penas da lei. Para fins de cumprimento desta exigência,
Sobre a marca
- Titular
- EDILON PIRES CACHOEIRA
- 48.193.960/0001-41
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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