Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Farmácia Cururu
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
Farmácia Cururu
- Processo INPI
- 936119357
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva o serviço reivindicado, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação de "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" com a titularidade de pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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