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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Farmácia Cururu

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Farmácia Cururu
Processo INPI
936119357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva o serviço reivindicado, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação de "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" com a titularidade de pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VERSATY MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2904Indeferimento01/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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