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Dado oficial do INPI

Farmácia Cururu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Farmácia Cururu

ST13

BR500000936119357

Classe

35

Pedido

936119357

Registro

936119357

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

VERSATY MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva o serviço reivindicado, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação de "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" com a titularidade de pessoa física.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

Proteção contínua da sua marca

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