Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
AYA FLORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
1) Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260089228, de 26 de fevereiro de 2026, o requerente esclareceu que o nome civil ?AYA FLOREZ? é fictício, sendo portanto registrável como marca. 2) Exclusão do item ?Comunicação por Redes Sociais?, pois o serviço pertence à classe 45.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA BARROSO CARVALHO EDICOES MUSICAIS LTDA
- 50.325.809/0001-61
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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