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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

AYA FLORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca AYA FLORES
Processo INPI
935142878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

1) Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260089228, de 26 de fevereiro de 2026, o requerente esclareceu que o nome civil ?AYA FLOREZ? é fictício, sendo portanto registrável como marca. 2) Exclusão do item ?Comunicação por Redes Sociais?, pois o serviço pertence à classe 45.

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Sobre a marca

Titular
AMANDA BARROSO CARVALHO EDICOES MUSICAIS LTDA
50.325.809/0001-61
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885DeferimentoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2873Exigência27/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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