Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
AYA FLORES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
presente autorização para registrar o nome civil "Aya Florez" como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos".
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA BARROSO CARVALHO EDICOES MUSICAIS LTDA
- 50.325.809/0001-61
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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