JP MEDICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País (resolução ANVISA RDC nº 44/2009), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)