GARRA ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240481313 (18/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro:925293369 (GARRA SPORTS)
Sobre a marca
- Titular
- GARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 27.857.131/0001-46
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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