Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
GARRA ESPORTIVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240481325 (18/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rodrigo Dias de Souza Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro:919719872 (GARRA SAPATOS & BOTINAS).
Sobre a marca
- Titular
- GARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 27.857.131/0001-46
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885Recurso negadoEsta publicação22/04/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)