ENERGIZASUN ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240004054 (17/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação Ordinária n° 5018461-23.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do registro da marca mista ? ENERGIZASUN ENERGIA SOLAR?, objeto do processo nº 914322907, bem como para condenar o corréu a, no prazo razoável de sessenta dias, contados do trânsito em julgado, se abster de fazer uso da referida marca, sob qualquer forma e a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária que desde já fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a efetiva cessação do uso". Processo INPI nº 52402.004152/2024-38
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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