IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240004054 (17/04/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação Ordinária n° 5018461-23.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do registro da marca mista ? ENERGIZASUN ENERGIA SOLAR?, objeto do processo nº 914322907, bem como para condenar o corréu a, no prazo razoável de sessenta dias, contados do trânsito em julgado, se abster de fazer uso da referida marca, sob qualquer forma e a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária que desde já fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até a efetiva cessação do uso". Processo INPI nº 52402.004152/2024-38
RPI 2885
22/04/2026