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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

FLOR DO AÇAI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
907476627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
JCS CHOPERIA LTDA - ME
10.544.664/0001-75
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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