Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
FLOR DO AÇAI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393747 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSEMEIRE APARECIDA VIEIRA 13341454829 Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JCS CHOPERIA LTDA - ME
- 10.544.664/0001-75
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)