Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
Copa Brasil de Arrancada CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260065809 (20/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA Procurador: Daniela Alcoforado Toscano
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA
- 00.108.522/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2885RenovaçãoEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)