Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
Copa Brasil de Arrancada CBA - Confederação Brasileira de Automobilismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA
- 00.108.522/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2343DeferimentoEsta publicação01/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)