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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

Hurra! Agência de Guerrilha

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902668617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HURRA ! AGENCIA DE MARKETING DE GUERRILHA LTDA - ME
11.688.297/0001-46
Data de depósito
6 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2197Sobrestamento13/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.