Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
INSTITUTO DE BELEZA BELLA E NATURAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- N. DE SOUZA CENTRO DE TRATAMENTO DE BELEZA - ME
- 08.302.728/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.