Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
GRUPO SÓ MODÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
GRUPO SÓ MODÃO
- Processo INPI
- 900423447
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2885ExtinçãoEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.