Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
GRUPO SÓ MODÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRUPO SÓ MODÃO
- Processo INPI
- 900423447
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.