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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

INTERVALOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

INTERVALOR
Processo INPI
823218287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260066606 (23/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
04.252.254/0001-58
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2885RenovaçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.