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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

46

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca 46
Processo INPI
818091720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260117305 (13/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO MERHEJE TREVISAN e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
60.862.208/0001-41
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2334Recurso negado29/09/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 1427Recurso28/04/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1374Recurso01/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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