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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18960012776 (22/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI.INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTAS. CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
- 60.862.208/0001-41
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1994
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334Recurso negadoEsta publicação29/09/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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