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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Em relação à classe NCL(12) 41, conclui-se que requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI), tendo em vista que não foi comprovada a licitude da atividade ?Serviços de cassino online? e a especificação apresentada no cumprimento de exigência amplia o escopo de proteção originalmente requerido. Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- Maple Omnichannel Ltd
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2885Designação (Madri)Esta publicação22/04/2026
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)