Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
DROGALINA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250584806 (06/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DROGALINA, COMERCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: Jéssica Aparecida de Souza Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 158, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGALINA, COMERCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
- 16.957.284/0001-49
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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