IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250584806 (06/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DROGALINA, COMERCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: Jéssica Aparecida de Souza Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 158, parágrafo 1º, da LPI.
RPI 2884
14/04/2026