JLM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada possui um (01) item à base de amianto: ?argamassa de amianto?. Em vista da legislação nacional que proíbe a extração e a comercialização de produtos de amianto (LEI Nº 9.055, DE 1 DE JUNHO DE 1995), deve o requerente esclarecer a licitude do item à base de amianto, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, o requerente poderá apresentar nova especificação, retirando o item à base de amianto ou realizando a substituição de tal item por outro produto, que seja compatível com a classe reivindicada (classe 19) e seja considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- JLM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 62.702.410/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)