Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
JLM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "argamassa de amianto", nos termos da exigência respondida pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- JLM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 62.702.410/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)