florescer 50+ desenvolvimento humano
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FLORESCER (935541950) e Florescer com Suellen Cristina (936096322). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824552121 (FLORESCER), Processo 935313311 (Florescer na Essência Feminina), Processo 923060308 (FLORESCER) e Processo 824583051 (FLORESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os itens "Saúde para o público com mais de 50 anos; Inclusão Etária" da especificação. O primeiro por não pertencer à c
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)