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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925954489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260135098 (24/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRIME ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME
27.806.186/0001-27
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
9 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884NulidadeEsta publicação14/04/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2769Indeferimento30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2693Oposição16/08/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)