Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260135098 (24/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRIME ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME
- 27.806.186/0001-27
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2884NulidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)