Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2025
ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151627 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME
- 27.806.186/0001-27
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2862Recurso providoEsta publicação11/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)