PROCESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5041334-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, anulando os atos administrativos em questão descritos no Anexo 4 do Evento 1 (RPI´s 2577, de 26/05/2020 e 2670, de 08/03/2022), devendo o INPI, consequentemente, proceder ao deferimento do pedido de registro n. 918677912, para a marca mista PROCESS, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.010582/2022-27.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009823 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5041334-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, anulando os atos administrativos em questão descritos no Anexo 4 do Evento 1 (RPI´s 2577, de 26/05/2020 e 2670, de 08/03/2022), devendo o INPI, consequentemente, proceder ao deferimento do pedido de registro n. 918677912, para a marca mista PROCESS, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Indus
Sobre a marca
- Titular
- OPERACIONAL TÊXTIL LTDA.
- 85.254.134/0001-91
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2884Judicial14/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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