(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

PROCESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca PROCESS
Processo INPI
918677912
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5041334-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, anulando os atos administrativos em questão descritos no Anexo 4 do Evento 1 (RPI´s 2577, de 26/05/2020 e 2670, de 08/03/2022), devendo o INPI, consequentemente, proceder ao deferimento do pedido de registro n. 918677912, para a marca mista PROCESS, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial.? Processo INPI n° 52402.010582/2022-27.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009823 (11/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5041334-85.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: " Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, anulando os atos administrativos em questão descritos no Anexo 4 do Evento 1 (RPI´s 2577, de 26/05/2020 e 2670, de 08/03/2022), devendo o INPI, consequentemente, proceder ao deferimento do pedido de registro n. 918677912, para a marca mista PROCESS, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n.9.279/96), e, ainda, realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Indus

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OPERACIONAL TÊXTIL LTDA.
85.254.134/0001-91
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Judicial14/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2714Judicial10/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2670Recurso negado08/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2600Recurso03/11/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2577Indeferimento26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar