Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
HERMES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250650795 (12/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERMES RUNNING EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ACME - MARKETING E EVENTOS LTDA - ME
- 00.773.882/0001-28
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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