FIORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000842 (10/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS FORI LTDA - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de FIORI GROUP S.P.A., perante o Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5011860-91.2018.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.123393/2018-57], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 907927637 e nº 907927734, bem como a manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 907927661. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- Fiori Group S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2884JudicialEsta publicação14/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)