Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
VAZFLUX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VAZ BOMBAS DOSADORAS LTDA
- 11.792.484/0001-75
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.